A fraude contra credores na justiça do trabalho.

Saiba  o que fazer se teve o imóvel penhorado por dívidas do antigo dono.

Você compra um imóvel de uma determinada pessoa, se passam anos e, de repente, você é surpreendido com um oficial de justiça intimando de uma penhora determinada pelo juízo trabalhista.
Esta situação é bastante recorrente, onde o adquirente paga o preço justo pelo imóvel e tem a penhora do imóvel determinada pela ocorrência de fraude contra credores em um processo que ele nem sabia que existia.
Isto ocorre devido a dívidas trabalhistas contraídas pelo antigo proprietário, que vende o imóvel para um terceiro para se ver livre da dívida.

 

Mas então, o que fazer nesta situação?

A primeira coisa que deve ser analisada é a boa-fé do terceiro que adquiriu o imóvel, bem como a cautela que ele lançou mão antes de comprar o imóvel.
Também é importante avaliar se esta pessoa que comprou teve o cuidado de verificar se o antigo proprietário era devedor em alguma ação trabalhista, solicitando certidões negativas a este respeito antes de fazer o pagamento.

 

A fraude contra credores pode ser afastada com o auxílio de um profissional especialista.
A boa-fé deve ser demonstrada para afastar a fraude contra credores.
Deve-se, então, ajuizar embargos de terceiro, que são movidos contra o reclamante do processo principal, demonstrando que o imóvel foi adquirido de boa fé, juntando os comprovantes de pagamento, as certidões que foram solicitadas, a matrícula do imóvel – demonstrando que não havia, no momento da compra nenhuma averbação de penhora em relação àquele bem.
Os embargos de terceiro devem ser elaborados com muita cautela e por profissional especialista na área, pois a falta de um documento necessário pode ser crucial para que não seja reconhecida a boa-fé do comprador e o imóvel continue penhorado e respondendo pela dívida do antigo dono.

 

Fique atento:

Alguns cuidados podem te ajudar evitar dores de cabeça no futuro:
    1. Quando for comprar um imóvel solicite as certidões negativas do vendedor, para saber se ele responde alguma reclamação trabalhista, pois o simples fato dele constar no polo passivo de uma reclamação no momento da venda pode te causar problemas futuros.
    2. Também desconfie do valor da venda, pois em muitos casos os devedores tentam, a todo custo, vender o imóvel que sabem que pode ser bloqueado, diminuindo-lhe o valor para minorar os prejuízos e conseguirem receber ao menos alguma quantia.
    3. Diligencie no cartório de imóveis e verifique se há alguma averbação de penhora na matrícula do imóvel.
    4. Guarde todos os comprovantes de pagamento realizados em razão na compra do imóvel.
    5. Desconfie de contratos de compra e venda que possuem vários vendedores mas que o pagamento será feito apenas para um deles, pois isto pode indicar problemas.
    6. Procure um advogado antes de fazer a compra, pois ele pode te ajudar a diligenciar e verificar todas estas situações.

Procure um advogado especialista para análise do seu caso.

O ideal é que seja realizada uma análise do contrato de trabalho por um profissional especialista em área trabalhista.

Quem limpa banheiros pode ter direito a adicional de insalubridade.

Saiba as hipóteses que a limpeza de banheiro pode gerar direito ao adicional.

A discussão sobre o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros é um tema recorrente e de grande importância no Direito do Trabalho.
Muitos profissionais dedicados a essa função essencial se questionam se estão amparados pela legislação para receber um acréscimo em seus salários, em razão das condições de trabalho a que estão expostos.
Para entender a questão, é fundamental nos debruçarmos sobre a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações insalubres. De acordo com a NR 15, a insalubridade é caracterizada quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância previstos, ou em atividades que não possuem limites definidos, mas são comprovadamente prejudiciais.
A limpeza de banheiros com grande circulação pode gerar o direito ao adicional de insalubridade.
Para ter o direito reconhecido o empregado deve ficar constatado o contato com agentes biológicos nocivos.

O Contato com Agentes Biológicos

No caso da limpeza de banheiros, o principal ponto de controvérsia reside na exposição a agentes biológicos. A NR 15, em seu Anexo 14, prevê a insalubridade em grau máximo para o trabalho ou operações em contato permanente com “lixo urbano (coleta e industrialização)”. A grande questão é se a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo se enquadra nessa categoria.

Um fator que também é levado em consideração para concluir se, de fato, o empregado pode ou não ter direito ao adicional é a grande circulação de pessoas.

Desta forma, uma pessoa que trabalha retirando lixo e limpando banheiro de um pequeno comércio com pouca circulação de pessoas pode ter o adicional indeferido, enquanto uma outra que trabalha na mesma função mas, durante o trabalho, limpa e recolhe lixos de banheiros de um ambiente com grande circulação (como uma escola municipal com grande quantidade de alunos e funcionários ou restaurantes muito movimentados, por exemplo) pode ter seu direito reconhecido.

A Necessidade da Perícia Técnica

Para que o direito ao adicional de insalubridade seja reconhecido, é indispensável a realização de uma perícia técnica, cujo perito será deve ser nomeado pelo Juízo onde o processo trabalhista tramita,  e irá avaliar as condições de trabalho, o tipo de banheiro, a frequência de limpeza, os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados e a real exposição aos agentes biológicos.

A perícia é essencial para a constatação da insalubridade.
O uso de EPI pode não eliminar completamente a insalubridade.

Somente após essa avaliação técnica, com a emissão de um laudo pericial, é possível determinar se o adicional é devido e em qual grau (mínimo, médio ou máximo).

Procure um advogado especialista para análise do seu caso.

O ideal é que seja realizada uma análise do contrato de trabalho por um profissional especialista em área trabalhista, pois, após a análise precisa e cuidadosa ele te informará sobre o cabimento do pedido de adicional de insalubridade.