Quem limpa banheiros pode ter direito a adicional de insalubridade.

Saiba as hipóteses que a limpeza de banheiro pode gerar direito ao adicional.

A discussão sobre o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros é um tema recorrente e de grande importância no Direito do Trabalho.
Muitos profissionais dedicados a essa função essencial se questionam se estão amparados pela legislação para receber um acréscimo em seus salários, em razão das condições de trabalho a que estão expostos.
Para entender a questão, é fundamental nos debruçarmos sobre a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações insalubres. De acordo com a NR 15, a insalubridade é caracterizada quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância previstos, ou em atividades que não possuem limites definidos, mas são comprovadamente prejudiciais.
A limpeza de banheiros com grande circulação pode gerar o direito ao adicional de insalubridade.
Para ter o direito reconhecido o empregado deve ficar constatado o contato com agentes biológicos nocivos.

O Contato com Agentes Biológicos

No caso da limpeza de banheiros, o principal ponto de controvérsia reside na exposição a agentes biológicos. A NR 15, em seu Anexo 14, prevê a insalubridade em grau máximo para o trabalho ou operações em contato permanente com “lixo urbano (coleta e industrialização)”. A grande questão é se a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo se enquadra nessa categoria.

Um fator que também é levado em consideração para concluir se, de fato, o empregado pode ou não ter direito ao adicional é a grande circulação de pessoas.

Desta forma, uma pessoa que trabalha retirando lixo e limpando banheiro de um pequeno comércio com pouca circulação de pessoas pode ter o adicional indeferido, enquanto uma outra que trabalha na mesma função mas, durante o trabalho, limpa e recolhe lixos de banheiros de um ambiente com grande circulação (como uma escola municipal com grande quantidade de alunos e funcionários ou restaurantes muito movimentados, por exemplo) pode ter seu direito reconhecido.

A Necessidade da Perícia Técnica

Para que o direito ao adicional de insalubridade seja reconhecido, é indispensável a realização de uma perícia técnica, cujo perito será deve ser nomeado pelo Juízo onde o processo trabalhista tramita,  e irá avaliar as condições de trabalho, o tipo de banheiro, a frequência de limpeza, os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados e a real exposição aos agentes biológicos.

A perícia é essencial para a constatação da insalubridade.
O uso de EPI pode não eliminar completamente a insalubridade.

Somente após essa avaliação técnica, com a emissão de um laudo pericial, é possível determinar se o adicional é devido e em qual grau (mínimo, médio ou máximo).

Procure um advogado especialista para análise do seu caso.

O ideal é que seja realizada uma análise do contrato de trabalho por um profissional especialista em área trabalhista, pois, após a análise precisa e cuidadosa ele te informará sobre o cabimento do pedido de adicional de insalubridade.

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