Pejotização aos olhos na Justiça do Trabalho

A possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego nos casos de Pejotização x a suspenção das ações pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao discutirmos a Pejotização, que é a contratação de um trabalhador como Pessoa Jurídica (PJ) para exercer funções tipicamente de empregado, estamos no cerne de discussão relevante para o meio jurídico, onde é cada vez mais comum ocorrência de prestação de serviços de forma autônoma.

Em contrapartida, em muitos dos casos esta contratação apenas camufla a relação de emprego existente, em uma tentativa de isentar o empregador do pagamento de verbas trabalhistas.

A Justiça do Trabalho, historicamente, se baseia na primazia da realidade sobre a forma contratual. O essencial é verificar se, na prática, existe uma relação de emprego. Esta relação é definida pelo art. 3º da CLT e exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

  1. Pessoalidade: O serviço é insubstituível e deve ser prestado pelo próprio trabalhador.
  2. Não Eventualidade (Habitualidade): O trabalho é prestado de forma contínua, integrando a dinâmica empresarial.
  3. Onerosidade: O pagamento de salário ou remuneração.
  4. Subordinação Jurídica: Este é o elemento crucial. Ocorre quando o trabalhador está sob o poder diretivo, disciplinar e fiscalizador do empregador, cumprindo ordens, horários e metas, sem a autonomia característica de um prestador de serviços.

Se esses elementos estiverem presentes, a contratação como PJ, em tese, poderia ser considerada ilegal e o vínculo de emprego poderia ser reconhecido.

A pejotização é assunto relevante nos dias atuais.
A decisão do STF sobre o tema será fator decisivo.

Porém, recentemente o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhadores que atuam como pessoa jurídica, determinada no bojo do Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF.

A suspensão expõe a necessidade de avaliar a liberdade econômica e a autonomia da vontade sobre a proteção tradicional do Direito do Trabalho.

Ou seja, todas as reclamações trabalhistas que tratam da contratação de PJ ou de trabalhadores autônomos ficam suspensas até decisão final sobre este tema, e teremos que aguardar este desdobramento

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