A demissão por justa causa pode ser anulada se não cumprir os requisitos legais

Entenda o que pode ser feito se você foi demitido por justa causa.

Primeiramente você precisa saber que a justa causa não pode ser aplicada apenas pela vontade do empregador.

 

Ela possui previsão legal no art. 482 da CLT, e é uma penalidade máxima ao empregado, que, ao ser surpreendido com esta demissão não recebe os direitos que teria direito em uma dispensa sem justa causa.

 

Entretanto, para que a justa causa possa acontecer o empregado deve ter praticado ou deixado de praticar algo que seja considerado uma falta grave e que justifique a penalidade pois, caso esta falta grave não fique demonstrada de forma clara o empregado pode procurar um advogado, ajuizar uma reclamação trabalhista e pedir ao Juízo que este dispensa seja anulada.

 

A justa causa possui requisitos legais que se não forem obedecidos podem gerar sua anulação.
O empregado demitido por justa causa pode pedir a sua reversão em dispensa sem justa causa, caso não estejam presentes os requisitos legais.

Com a anulação da justa causa o empregado passa a ter os direitos de uma dispensa imotivada, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego.

Também é necessário dizer que, para que a justa causa ocorra, o empregado não pode ter sido punido pelo mesmo motivo com advertência ou suspensão, sob pena de configurar uma dupla punição, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.

Segundo a LCA Consultores, em janeiro de 2024 apurou-se a dispensa de 39.511 trabalhadores por justo motivo.

Por isto o empregador deve ter cautela ao adotar este tipo de punição ao empregado, e obter sempre auxílio de um escritório de advocacia especializado em área trabalhista, pois uma justa causa aplicada de forma arbitrária aumenta o custo e gera prejuízos à empresa, inclusive pela possibilidade de ser condenada ao pagamento de multas por atraso de quitação das verbas rescisórias, já que, uma vez anulada a justa causa, o empregador passa a ter que pagar – em atraso – algumas verbas que o empregado passa a ter direito desde a época que saiu da empresa.

Inclusive, a possibilidade de aplicação desta multa, prevista no art. 477, parágrafo 8o da CLT encontra-se com entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . CABIMENTO. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no § 6º do citado dispositivo . Na esteira do que dispõe a parte final da Súmula nº 462 do TST “a referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias”. Recurso de revista de que não se conhece. (TST – RR: 0000575-71.2021 .5.06.0004, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 09/02/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 16/02/2024).

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A legislação prevê o pagamento de diferentes parcelas a depender da modalidade do término contratual, havendo substancial diferença entre as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa e por justa causa . No caso da justa causa, o trabalhador faz jus tão somente às parcelas porventura vencidas e ao saldo de salário, deixando de receber diversas verbas trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Assim, esta Corte Superior entende que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Precedente da SDI-1/TST . Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 10967520155020444, Relator.: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/03/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018)

Por outro lado, o empregado demitido por justa causa deve procurar um advogado especialista para avaliar a possibilidade de pedir a anulação judicialmente.

A área trabalhista possui particularidades torna necessária análise por profissional especialista, para um parecer técnico seguro e que te informe com transparência o que pode ser feito.

 

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