Saiba quais são os seus direitos no caso de dispensa durante o contrato de experiência.
Se você foi demitido embora sem justa causa durante a vigência de um contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado (máximo de 90 dias), você tem direito a receber diversas verbas rescisórias, mesmo que não tenha cumprido todo o prazo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
As seguintes verbas são devidas ao término do contrato, independentemente de quem o rescindiu:
- Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Proporcionais + 1/3: O valor correspondente ao período trabalhado, conforme o Artigo 146 da CLT e o Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
- 13º Salário Proporcional: O valor relativo aos meses em que trabalhou (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral), conforme a Lei 4.090/62.
- Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O valor depositado em sua conta durante o período do contrato.
Também é importante você saber que o artigo 479 da CLT estabelece que quando o empregador rescinde o Contrato de Experiência antes do prazo final (dispensa antecipada sem justa causa), ele deve pagar uma indenização correspondente à metade (50%) da remuneração que você teria direito até o término previsto do contrato.
- Exemplo: Se seu contrato de experiência era de 90 dias e você foi dispensado no dia 30, o empregador deve pagar 50% dos salários referentes aos 60 dias restantes.

Diferentemente da regra geral para o término natural do contrato de experiência, a jurisprudência e o entendimento majoritário estabelecem que, na rescisão antecipada e sem justa causa, o empregador também deve efetuar o depósito da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme o Artigo 18 da Lei 8.036/90. Você terá o direito de sacar o FGTS total, acrescido desta multa.
Por se tratar de um contrato de experiência com data para terminar (prazo determinado), não há aviso prévio na rescisão antecipada. Da mesma forma, não há direito ao Seguro-Desemprego nessa modalidade de dispensa.
Em resumo, você receberá o saldo de salário, as verbas proporcionais (férias + 1/3, 13º), a indenização de 50% do tempo que faltava para o contrato terminar (Art. 479 da CLT) e poderá sacar o FGTS com a multa de 40%. Caso o empregador se recuse a pagar integralmente, você deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com a medida judicial cabível.
Esperamos que estas informações te ajudem, mas é extremamente importante que você procure um advogado especialista em área trabalhista para tratar especificamente do seu caso.