Saiba o que fazer se teve o imóvel penhorado por dívidas do antigo dono.
Você compra um imóvel de uma determinada pessoa, se passam anos e, de repente, você é surpreendido com um oficial de justiça intimando de uma penhora determinada pelo juízo trabalhista.
Esta situação é bastante recorrente, onde o adquirente paga o preço justo pelo imóvel e tem a penhora do imóvel determinada pela ocorrência de fraude contra credores em um processo que ele nem sabia que existia.
Isto ocorre devido a dívidas trabalhistas contraídas pelo antigo proprietário, que vende o imóvel para um terceiro para se ver livre da dívida.
Mas então, o que fazer nesta situação?
A primeira coisa que deve ser analisada é a boa-fé do terceiro que adquiriu o imóvel, bem como a cautela que ele lançou mão antes de comprar o imóvel.
Também é importante avaliar se esta pessoa que comprou teve o cuidado de verificar se o antigo proprietário era devedor em alguma ação trabalhista, solicitando certidões negativas a este respeito antes de fazer o pagamento.

Deve-se, então, ajuizar embargos de terceiro, que são movidos contra o reclamante do processo principal, demonstrando que o imóvel foi adquirido de boa fé, juntando os comprovantes de pagamento, as certidões que foram solicitadas, a matrícula do imóvel – demonstrando que não havia, no momento da compra nenhuma averbação de penhora em relação àquele bem.
Os embargos de terceiro devem ser elaborados com muita cautela e por profissional especialista na área, pois a falta de um documento necessário pode ser crucial para que não seja reconhecida a boa-fé do comprador e o imóvel continue penhorado e respondendo pela dívida do antigo dono.
Fique atento:
Alguns cuidados podem te ajudar evitar dores de cabeça no futuro:
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- Quando for comprar um imóvel solicite as certidões negativas do vendedor, para saber se ele responde alguma reclamação trabalhista, pois o simples fato dele constar no polo passivo de uma reclamação no momento da venda pode te causar problemas futuros.
- Também desconfie do valor da venda, pois em muitos casos os devedores tentam, a todo custo, vender o imóvel que sabem que pode ser bloqueado, diminuindo-lhe o valor para minorar os prejuízos e conseguirem receber ao menos alguma quantia.
- Diligencie no cartório de imóveis e verifique se há alguma averbação de penhora na matrícula do imóvel.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento realizados em razão na compra do imóvel.
- Desconfie de contratos de compra e venda que possuem vários vendedores mas que o pagamento será feito apenas para um deles, pois isto pode indicar problemas.
- Procure um advogado antes de fazer a compra, pois ele pode te ajudar a diligenciar e verificar todas estas situações.
Procure um advogado especialista para análise do seu caso.
O ideal é que seja realizada uma análise do contrato de trabalho por um profissional especialista em área trabalhista.