Não tenho carteira assinada e fui demitido. E agora?

Saiba quais são os seus direitos no caso de rescisão contratual sem reconhecimento de vínculo.

Se você foi demitido de um emprego onde prestava serviços de forma não eventual, com subordinação e mediante salário, mas o seu empregador nunca assinou sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é crucial saber que a ausência de registro formal não anula seus direitos trabalhistas.

O Direito do Trabalho brasileiro se baseia no princípio da primazia da realidade, que significa que o que realmente acontece na prática se sobrepõe ao que está escrito ou, nesse caso, ao que não foi formalizado.

O primeiro passo é reunir o máximo de provas que demonstrem a relação de emprego. Isso inclui:

  1. Comprovantes de pagamento (extratos bancários, recibos, etc.).
  2. Testemunhas (colegas de trabalho, clientes, fornecedores).
  3. E-mails, mensagens ou documentos e outros documentos que comprovem a subordinação, a jornada de trabalho e a prestação de serviços.

Com essas evidências, você deve buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Esse profissional irá ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que, primeiro, seja reconhecido este vínculo de emprego judicialmente para todo o período trabalhado.

Se o juízo reconhecer esses requisitos, o empregador será obrigado a assinar sua CTPS retroativamente e a pagar todas as verbas rescisórias devidas.

O emprego sem registro pode gerar multas ao empregador, por ser uma infração administrativa.
Trabalhar sem registro, em algumas situações específicas, pode resultar em condenações por danos morais.

Ao ter o vínculo reconhecido, você fará jus a todos os direitos de um empregado, como se tivesse sido registrado desde o primeiro dia. O empregador deverá pagar:

  • Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado), conforme o Artigo 487 da CLT.
  • Saldo de Salário e Férias Vencidas e Proporcionais mais o terço constitucional.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40%.
  • Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos.

Vale lembrar que, com o vínculo de emprego reconhecido você pode receber também outras verbas contratuais que não foram pagas corretamente, caso demonstre isto no processo, como horas extras, adicionais legais de periculosidade ou insalubridade, adicional noturno e outras.

Outro tema relevante é a possibilidade da empresa ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais por manter o funcionário trabalhando sem registro, mas isto será assunto para outro post.

Além disso, a falta de anotação na CTPS configura uma infração administrativa do empregador, conforme o Artigo 29 da CLT, podendo gerar multas e, em alguns casos, indenização por danos morais pela lesão aos seus direitos e o tempo que ficou privado de benefícios como o FGTS e a Previdência Social.

Não hesite. Procure seu advogado rapidamente para não deixar que o tempo prejudique a coleta de provas e para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e cumpridos pela Justiça.

É importante que você procure por um advogado especialista em área trabalhista, pois esta área possui muitas especificidades que, sem dúvida, merecem atenção especial.

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